TUR-MIA
Seguros não vida

Seguro é uma promessa. A nossa foi escrita para poder ser cumprida.

A TUR-MIA subscreve seguros não vida: patrimoniais, responsabilidade civil, cargas e lucros cessantes. Não vendemos apólices de vida nem fingimos que todo risco é segurável.

Uma apólice prova o seu valor no pior dia do ano, não no dia em que é assinada. Por isso nosso texto evita exclusões feitas para serem descobertas tarde, e cada exclusão aparece no mesmo corpo de letra da cobertura que limita.

Trabalhamos com clientes particulares, pequenas empresas e transportadores que precisam de uma apólice que um juiz, um contador e o próprio cliente leiam da mesma forma.

Seção I

Ramos

Cada ramo é oferecido como apólice autônoma ou dentro de um programa combinado. Limites, franquias e âmbito territorial são acordados antes da cotação, não depois.

Seguro patrimonial
Edifícios, equipamentos, estoques e instalações contra incêndio, danos por água, vendaval, roubo e danos acidentais.
  • A importância segurada é acordada a valor de reposição ou a valor atual, e indicada de forma expressa.
  • Limites separados para bens de alto valor relacionados na especificação da apólice.
Seguro de responsabilidade civil
Cobertura de danos causados a terceiros no exercício da atividade, incluindo custos de defesa jurídica.
  • Responsabilidade geral, de produto e do empregador, contratadas em separado ou em uma única seção.
  • Os custos de defesa são indicados como dentro ou fora do limite, nunca deixados ambíguos.
Cargas e transporte
Mercadorias em trânsito por rodovia, ferrovia, mar ou ar, por embarque avulso ou sobre faturamento anual.
  • Cobertura de armazém a armazém, incluindo carga e descarga.
  • Cargas sensíveis à temperatura e de alto valor são subscritas individualmente.
Lucros cessantes
Perda de margem bruta e despesas adicionais de operação após um dano material coberto.
  • O período de indenização é escolhido pelo cliente e confrontado com prazos reais de recuperação.
  • Extensões para fornecedores e utilidades disponíveis quando a dependência está documentada.
Seção II

Do aviso ao pagamento

1

Aviso

Comunique o evento por escrito. Número do sinistro e um regulador com nome são atribuídos no mesmo dia útil.

2

Regulação

O dano é vistoriado e documentado. Informamos quais documentos são necessários e por quê.

3

Decisão

Uma decisão escrita citando a cláusula exata aplicada, seja a resposta positiva ou negativa.

4

Liquidação

Pagamento no prazo indicado na apólice, ou pagamento parcial quando o valor está em discussão.

Se recusamos, explicamos

Uma recusa sempre nomeia a cláusula, o fato em que se apoia e o caminho para contestá-la. Um sinistro negado deve sê-lo por um motivo que o segurado consiga ler.

Regulador nomeadoUma pessoa responsável do aviso ao encerramento.
Fundamentação por escritoToda decisão remete a uma cláusula numerada da apólice.
Pagamentos parciaisA parte incontroversa é paga enquanto o restante é examinado.
Direito de revisãoUma revisão interna por alguém que não tomou a primeira decisão.
Seção III

Quatro regras que nosso texto segue

As exclusões ficam à vista
Tudo o que não é coberto está reunido em um só lugar e no mesmo corpo de letra da própria cobertura.
Franquias são números
A franquia é indicada como valor ou percentual de uma base definida, nunca como fórmula que exija interpretação.
O infrasseguro é verificado na cotação
Elevamos a importância segurada antes de emitir a apólice, em vez de aplicar rateio depois do sinistro.
As condições de renovação chegam cedo
Mudanças de preço ou condições são enviadas bem antes do vencimento, para o cliente ter tempo de comparar o mercado.
Seção IV

Dados da empresa

Para cotações, documentos da apólice ou correspondência de sinistros, escreva para o endereço abaixo.

EmpresaTUR-MIA
DiretorJumambetov Allamurat Khalmurat Uly
Endereço registrado29 Nukus str. Tashkent Uzbekistan
DUNS933904163
E-mailcontact@turmia.store
Siteturmia.store